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Abandono e maus tratos é crime


Uma pratica comum, vista constantemente na Cidade de Cachoeira dos Índios - PB, refere-se ao abandono de animais nas ruas. Abandono por donos de coração de pedra e pelo poder público municipal, que não têm locais e pessoas pra resolverem o problema que se alastra a cada dia. 

Animais nas ruas da cidade são de responsabilidade da Prefeitura Municipal. O Advogado e Jornalista, Humberto Matias Ferreira da Nóbrega, preocupado com o abandono conclama a população a conhecer e exigir os direitos do nosso meio ambiente e dos animais. 

Muitos maus tratos ocorrem na nossa cidade por desconhecimento dos moradores e incompetência dos gestores, portanto, Se você conhece um bichinho que vive acorrentado, é espancado pelo dono, privado de alimento ou não recebe assistência veterinária, saiba que tudo isso é crime e ele precisa da sua ajuda para ter uma vida mais digna.


Submeter um animal a maus-tratos é crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605) e pode acarretar em multa ou pena de três meses a um ano de prisão. Uma Lei Federal que deve ser cumprida por todos. 

De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos.



Para que possamos reverter esse quadro na Cidade de Cachoeira dos Índios devemos: 

O primeiro passo é reunir a maior quantidade de provas possível: Fotografias, vídeos, laudo ou atestado veterinário, placa do carro de quem agride ou abandona e até testemunhas. Tudo que sirva para mostrar a situação do animal e ajude o problema. 

Em seguida procure a delegacia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência (BO). Caso não queiram registar, anote a hora e quem lhe atendeu, procure um advogado ou a OAB e peça ajuda. Lembre-se, arrole o maior numero possível de provas para uma ação contra o descaso.. 

O policial que ouvir o seu relato deverá instaurar um inquérito ou lavrar um Termo Circunstanciado (TC). Caso ele se negue a fazê-lo estará infringindo o Código Penal (artigo 319, crime de prevaricação). Na dúvida, e porque é seu direito, peça para falar com o delegado. 

Se ainda assim você estiver com receio de procurar uma delegacia e denunciar, me procure, como advogado e jornalista estou pronto para ajudar. 

* Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605) Artigo 32 Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 

Humberto Matias Ferreira da Nóbrega 
Advogado e Jornalista


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